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Decisão judicial pode tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil

Imagem: Divulgação


Uma decisão da justiça do Piauí pode tirar o aplicativo WhatsApp do ar em todo o Brasil. O juiz Luiz Moura Correia determinou que as empresas que fornecem acesso à internet bloqueiem o serviço de mensagens, que pertence ao Facebook.


A notícia publicada nos sites do O Globo e Época, foi confirmada a Exame.com pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Uma foto do mandado judicial expedido pela justiça do Piauí, enviado à Telefônica Vivo e, supostamente, também a outras empresas de telecomunicações, foi publicada no site da Época. O texto diz:

“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e teria sido comunicada à Telefônica Vivo no dia 19.

O motivo seria o descumprimento de uma ordem judicial anterior que pedia informações não liberadas pelo WhatsApp, de acordo com o site INFO. Essas informações estariam ligadas a um processo que teve início em 2013 e que corre em segredo de justiça.

Trata-se de uma investigação ligada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, referente a imagens compartilhadas por usuários por meio do serviço WhatsApp, segundo a INFO.

A nota divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí não explica por que o mandado judicial, publicado no dia 11 e encaminhado aos provedores de infraestrutura e às operadoras de telefonia móvel, não foi cumprido ainda.

No entanto, a nota cita que todas as decisões judiciais foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet.

A Telefônica Vivo estaria, agora, numa batalha jurídica para cassar o mandado judicial.

Fonte: Exame

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